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Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009    11h30
Justiça nega liminar em processo contra o Megagito.

Informação (Notícia, Denúncia ou Queixa)
Enviado por: Equipe Megagito
Data do envio: quarta-feira, 11 de novembro de 2009 às 11:30

A Coluna que fala o que tem que ser dito.

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01/05/2010 Interdição do Clube Atlético Piracicabano.

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Justiça nega liminar, em processo movido pelos produtores do show de Belo, contra o Megagito, conforme despacho a seguir:

"Vistos. A caracterização de abuso no exercício de direito à informação pressupõe para concessão de liminar manifesta invesrão do objetivo primário da notícia, ou seja, informar o público a respeito do assunto. Na hipótse a primeira vista, o evento não mais ocorrerá no Club Ítalo Brasileiro, bem como não esclarecido se utiliza ou não área correspondente ao gramado do estádio para a realização do evento e consequente utilização de espaço tal qual de evento anterior envolvendo outro profissional. Por tais razões, prematura a concessão de liminar sem oitava da parte contrária."


JUÍZO DE DIREITO DA 4A. VARA CÍVEL
COMARCA DE PIRACICABA


O Megagito continuará publicando todas as matérias de interesse público, na cidade de Piracicaba e região, com o único e exclusivo intúito de informar.


A defesa da ação impetrada pelos produtores do show de Belo, que inclusive já teve liminar negada pela justiça, encontra-se a cargo do departamento jurídico do Megagito, sob responsabilidade do Dr. Homero de Carvalho.

 

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Direito de Resposta:
Em respeito à Constituição Federal (art. 5º) e a Lei de Imprensa (Cap. V), o Megagito cede espaço para o direito de resposta dos envolvidos neste. O direito de resposta assegura a retificação da informação falsa ou defeituosa.


Resposta dos Envolvidos - (Direito de Resposta)
Respondido Por:
Data do envio:

 

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