Informação (Notícia, Denúncia ou Queixa)
Enviado por: Equipe Megagito
Data do envio: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 às 15:59
Lei que proíbe cobrança pelo estacionamento de shoppings começa a valer. Entenda as regras para ter este direito:
LEI Nº 13.816 DE 23 NOVEMBRO DE 2009:
Se o consumidor gastar no shopping pelo menos dez vezes o valor da taxa do estacionamento, aí ele não paga. Exemplo: num shopping em que se cobra R$ 7 pelo estacionamento, se o consumidor gastar R$ 70, não paga.
Esta regra vale para quem ficar até seis horas no estacionamento, depois deste período, o shopping, o estacionamento pode cobrar e o consumidor terá que pagar.
Outra regra é que se o consumidor ficar até vinte minutos dentro do shopping e sair dele neste tempo, não precisa pagar o estacionamento.
Mas esta lei é polêmica. O governador José Serra já tinha vetado, os deputados derrubaram o veto e agora o governo do estado estuda se vai entrar na justiça contra esta nova lei.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) critica a lei. "O lojista sofrerá os encargos desta medida", diz o presidente da associação, Nabil Sahyoun. "Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio. O fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instância, será repassada ao consumidor", alerta.
A entidade aponta a inconstitucionalidade da lei, tendo em vista que shoppings são propriedades privadas e, portanto, não podem sofrer interferências do Estado ou do município em sua gestão. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Os shoppings já estão entrando com liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como aconteceu no Rio de Janeiro", afirma Sahyoun.
A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) destaca que entrará com medida na Justiça procurando anular a decisão.
Mas, por enquanto, ela está valendo e o consumidor pode exigir que ela seja cumprida.
Veja a íntegra da lei nº 13.819/09:
Artigo 1º: Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º: A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º: As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º: A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º: O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º: O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º: Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º: Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Direito de Resposta:
Em respeito à Constituição Federal (art. 5º) e a Lei de Imprensa (Cap. V), o Megagito cede espaço para o direito de resposta dos envolvidos neste.
O direito de resposta assegura a retificação da informação falsa ou defeituosa.
Resposta dos Envolvidos - (Direito de Resposta) |
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Luciane Anhão (quarta-feira, 25 de novembro de 2009 19:44) |
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De: Luciane Anhão
Enviada em: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 19:44
Para: assugeni@megagito.com.br
Assunto: RES: Cobrança de Estacionamento no Estado de SP
Caro Sr. Rafael Assugeni,
Conforme conversamos por telefone, estamos à disposição caso necessite de qualquer informação relativa ao Shopping Piracicaba.
Respondemos pela Assessoria de Imprensa do Shopping Piracicaba e estamos à seu inteiro dispor.
Sobre sua solicitação, informamos que a lei nº LEI Nº 13.819 (de 23/11/2009) está sendo cumprida integralmente pelo Shopping Piracicaba.
Att.
ENGENHO DA NOTÍCIA
Assessoria de Imprensa
(19) 3302.0100
contato@engenhodanoticia.com.br
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Gente e Gestão (quarta-feira, 25 de novembro de 2009 16:51) |
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De: Gente e Gestão
Enviada em: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 16:51
Para: 'Rafael Assugeni'
Assunto: RES: Cobrança de Estacionamento no Estado de SP
Rafael,
Seu questionamento foi encaminhado para a Superintendência do shopping.
Agradecemos o contato.
Att,
Equipe Gente e Gestão |
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 Respondido Por |
Megagito (quarta-feira, 25 de novembro de 2009 16:44) |
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De: Rafael Assugeni
Enviada em: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 16:51
Para: 'BR Malls'
Assunto: Cobrança de Estacionamento no Estado de SP
Prioridade: Alta
Olá,
Recebemos (e noticiamos hoje) sobre a Lei que proíbe cobrança pelo estacionamento de shoppings, que começou a valer neste dia 23/11 (Publicação no Diário Oficial).
Gostaríamos de ter o posicionamento da empresa, no tocante ao Shopping Piracicaba que deverá se adequar.
O Shopping já foi notificado sobre a nova lei?
Como os clientes devem proceder para solicitar o cancelamento, no pagamento?
Será informado pelas atendentes do Shopping , o novo direito do consumidor, no ato do pagamento do cartão de estacionamento?
No aguardo dos esclarecimentos, desde já agradecemos.
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Rafa Assugeni
Megagito. Sempre MAIS!
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