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Terceira Idade
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Estatuto
Das Infrações Administrativas
Estatudo do Idoso
Título I
Disposições Preliminares
 
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Do Direito à Vida
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Dos Alimentos
Do Direito à Saúde
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Da Profissionalização e do Trabalho
Da Previdência Social
Da Assistência Social
Da Habitação
Do Transporte
 
Título III
Das Disposições Gerais
Das Medidas Específicas de Proteção
 
Título IV
Das Disposições Gerais
Das Entidades de Atendimento
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Das Infrações Administrativas
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
Da Apuração Judicial de Irregulardades em Entidades de Atendimento
 
Título V
Das Disposições Gerais
Do Ministério Público
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
 
Título VI
Das Disposições Gerais
Dos Crimes em Espécie
 
Título VII
Disposições Finais Transitórias
 
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso

CAPITULO IV
Das Infrações Administrativas

Art. 56. Deixar, a entidade de atendimento, de cumprir as determinações do art. 55 desta Lei:

Pena – multa de quinhentos a três mil reais, se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. Havendo interdição do estabelecimento de longa permanência os idosos abrigados serão transferidos a outra instituição a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

Art. 57. Deixar o profissional de saúde, o responsável por estabelecimento de saúde e de instituição de longa permanência, de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

Pena – multa de quinhentos a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso.

Pena – multa de quinhentos a mil reais e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

 

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