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Certidão de Nascimento
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Procura de Nascimento
 
[ Onde Requerer: ]
No cartório de Registro Cívil da área do Nascimento ou residência.

[ O que é necessário: ]
Pais casados
- Certidão de Casamento
- Folha Hospitalar
- Declaração de Nascido Vivo (DNV):  documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu

Pais separados
Poderão comparecer juntos no cartório ou poderá comparecer somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade do PAI e da MÃE
- Declaração de Nascido Vivo (DNV):  documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu

Obs: Prazo de 60 dias para registrar


Observações gerais

A Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a  todos os brasileiros.

Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendia em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de sáude, escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento.

A emissão desta certidão é gratuita e para emiti-la é preciso que um dos pais compareça a qualquer Cartórios de Registro Civil levando os seguintes documentos

Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, a mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se na justiça o pai continuar negando a paternidade, a mãe poderá solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive,  pedir alimentos para o sustento da criança durante esse período.

Pais menores de idade: Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável maior de 21 anos. Nestes casos é necessário que o acompanhante leve seu documento de identificação para que registre as criança com seus pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados e não casados descritas acima


Crianças Nascidas em Casa

Neste casos, a Declaração de Nascido e Vivo deve ser substituída por duas testemunhas que possam  confirmar a gravidez da mãe. Estas testemunhas devem comparecer, com um documento de identificação, ao cartório para registrar a criança com um dos pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados, não casados e menores de idade descritas acima.

Não esqueça: a 1ª via da Certidão de Nascimento é um direito e é gratuita em todo o Brasil.

 
+ Guia do Cidadão
Alistamento Militar CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Antecedentes Criminais CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
Carteira de Aposentado INSS (Institutu Nacional de Seguridade Social)
Carteira do Estudante INSS (Carnê Autônomo)
Certidão de Casamento Passaporte
Certidão de Nascimento RG (Carteira de Identidade)
Certidão de Óbito Título de Eleitor
CNH (Carteira Nacinal de Habilitação) Trânsito (Multas)
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