Defesa prévia,
que deverá ser apresentada em tantos requerimento quantas
forem as infrações (uma para cada infração),
será dirigida ao superintendente do DER/SP e acompanhada
de 2ª via do AIIP (Original ou Cópia) , da identificação
do infrator e das razões pelas quais pretende que seja cancelada
a autuação.
Para apresentar defesa prévia não será
necessário efetuar nenhum pagamento ou depósito de
garantia
Local para protocolar a defesa prévia:
CIRETRAN - Delegacia de Trânsito
30 dias após a lavratura do auto de infração,
não tendo sedi apresentada a defesa prévia, será
automaticamente aplicada a penalidade correspondente à multa
nele prevista, e que deverá ser paga no prazo de 30 dias,
sob a pena de ser esse valor atulizado mensalmente , nos termos
da lei, valendo este auto de infração como notificação
da penalidade aplicada para todos os efeitos.
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